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07.11.2019 PEC Paralela da PrevidenciaO Plenário do Senado aprovou dia 6, em primeiro turno, por 56 votos a 11, o relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a PEC Paralela (Proposta de Emenda Constitucional 133/2019). Ela estende a todos os entes federativos os prejuízos da reforma da Previdência. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), ela não resolve “as questões mais graves da reforma da Previdência”, como retrocessos nas aposentadorias especiais e na aposentadoria por invalidez permanente. “Com essa reforma previdenciária, todos que sonham em se aposentar vão ser prejudicados, sim! Ela retira direitos dos mais pobres, que ganham no máximo três salários mínimos. Prejudica a geração presente, prejudica o passado e prejudica o futuro. Estamos tirando direitos daqueles que mais precisam”, disse. Está prevista para a próxima semana a análise dos quatro destaques apresentados pelo PT, Rede, PSDB e Pros.

Vai a segundo turno

Aceita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na manhã desta quarta-feira, a PEC Paralela ainda terá que passar por votação em segundo turno antes de seguir para a Câmara dos Deputados. O texto altera pontos da reforma da Previdência pautada para ser promulgada pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (12/11). A PEC Paralela inclui estados e municípios no novo sistema de aposentadorias e adota regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública. Com as modificações, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União, inclusive tempo de contribuição e idade mínima, por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada pelos parlamentos locais.

Os profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange agentes de perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

O texto aprovado em primeiro turno também permite que lei complementar das assembleias estaduais estabeleça novos critérios para a aposentadoria e pensão de policiais militares dos estados e do Distrito Federal. A lei poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. Também poderão ser estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

A PEC 133 prevê a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento. O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional.

São adotadas alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também é mantido em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e modificada a regra de transição para a mulher urbana que se aposenta por idade. Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC Paralela propõe escalonamento de seis meses a cada dois anos (hoje, são seis meses a cada ano).

Pensão por morte

A cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade é elevada, em relação à da reforma. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. É assegurada pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A PEC também possibilita a criação do benefício universal infantil. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

É reaberto por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

O destaque do PT assegura, na aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. “Estamos falando de pessoas inválidas. São milhões de pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral”, argumentou o senador Paulo Paim (RS).

A Rede quer incluir regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB pretende garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros intenta suprimir a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).


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