Professores/as, leiam, a seguir, os esclarecimentos do Sinpro Goiás a respeito da formalização de redução de carga-horária:
Goiânia, 29 de agosto de 2019.
Aos/Às Senhores/as Professores/as da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Assunto: Esclarecimentos a respeito da formalização de redução de carga-horária
Caros professores/as,
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) recebeu notícias nas últimas semanas de que docentes contratados pela PUC Goiás, sob o regime de trabalho em tempo integral ou contínuo, têm sido compelidos a formalizar documentos que versam sobre a redução de sua carga horária, cabendo assim tecer algumas observações a respeito do assunto.
Primeiramente, destaca-se que a redução de carga horária docente, imposta unilateralmente pelo empregador, configura-se como alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato de trabalho de tempo integral ou contínuo, firmado pelos docentes com a destacada Instituição de Ensino, possui carga-horária semanal fixa, que não se sujeita à alteração unilateral imposta pelo empregador, consoante decisão proferida em processo movido pelo Sinpro Goiás, em desfavor da PUC Goiás, autuado sob o N. 0010101-94.2015.5.18.0018.
Nos termos da Decisão proferida no mencionado processo, a eventual redução unilateral de carga horária não pode implicar em redução da remuneração docente.
Orienta-se aos/às professores/às noticiados pela IES sobre redução de carga-horária, que não assinem qualquer documento que, em seu teor, se constitua como pedido de redução da carga horária, nem mesmo registrem aceite ou concordância com tal alteração.
Se a alteração contratual lesiva é de iniciativa do empregador, que isto seja claro em qualquer diálogo ou documento que trate do assunto, sem que se dê margem a interpretações de que o docente solicita ou está de acordo com tal ato, que só lhe acarreta prejuízos.
Ainda, orienta-se que os docentes formalizem sua discordância com a alteração contratual que lhe é imposta, comunicando sua disposição para cumprir integralmente a carga horária contratada, o que pode ser feito a próprio punho, no corpo do documento que lhe comunica o ato, ou por meio de documento impresso, colhendo-se o devido registro de entrega.
Deste modo, o Sinpro Goiás se coloca à disposição dos docentes para maiores esclarecimentos e, caso necessário, adoção de medidas voltadas à defesa de seus direitos e cumprimento da legislação vigente por parte do empregador.
Atenciosamente,
Professor Railton Nascimento
Presidente do Sinpro Goiás
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