Associação de Professores
da PUC Goiás
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14.05.2019 Norma Regulamentadores Bozo contraNós, trabalhadores/as, fomos surpreendidos/as com a notícia de q o governo federal decidiu reduzir 90% das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no trabalho. Como ficarão os 5 mil documentos de fiscalização? O texto apresentado pelo Governo  é de uma obscuridade tremenda. 

Mas, você sabe o que é uma NR? As Normas Regulamentadoras são compostas pelas obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por todo/a empregador/a. Cada uma visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada. Além disso, servem para nortear as ações dos empregadores/as e orientar os/as funcionários/as, de forma que o ambiente laboral se torne um local saudável.

Na década de 70, com a revolução industrial, o Brasil ocupava o 1º lugar no mundo em acidentes de trabalho. A partir daí, visando mudar esta realidade, diversas normas foram elaboradas com o objetivo de melhorar as condições dos trabalhadores e prevenir a ocorrência de acidentes.

Em 8/07/1978, o extinto MTE, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.

A definição da criação ou revisão de uma NR é resultado dos debates ocorridos no âmbito da Comissão Tripartite Permanente (CTPP),  levando-se em consideração as demandas apresentadas pela sociedade em geral (...) (...) em especial pelas Centrais de Trabalhadores e pelas Confederações Empresariaiss, bem como demandas oriundas do próprio corpo fiscal.

A construção das NR's é realizada pelo MTE adotando os procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) , que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (Governo, Trabalhadores e Empregadores) para discussão e elaboração delas.

Ressalte-se que a Convenção 144 da OIT determina que os países que a ratificarem comprometem-se a por em prática procedimentos que assegurem consultas às organizações mais representativas de empregadores/as e trabalhadores/as na formulação de normas de saúde no trabalho.

Aliás, segundo nosso ordenamento, ao ratificar uma convenção, ela se torna infraconstitucional. Ou seja, tem o mesmo peso hierárquico que as leis ordinárias.

Dito isso, é importante dizer que todas as NR's sempre são revistas. Tanto é que desde 1978 pelo menos 5 já foram revogadas. Só no ano de 2015 2 NR's foram revistas e adequadas: NR's 18 (construção civil) e 24 (condições de higiene e conforto)

Sobre a NR-12 que será a primeira a ser revista/extinta: Ela publicada em 2010 e é fruto de consenso integral entre trabalhadores, empregadores e governo. Trata-se de uma norma totalmente nova que veio substituir a antiga NR12 que possuía redação de 1983 (...) (...) Com a implementação da nova NR12, esperou-se reduzir o número de acidentes com máquinas no País, que são altíssimos. Para se ter Para se ter uma ideia, dados das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) mostram que entre 2011 e 2013 ocorreram 221.843 acidentes com máquinas (...)

(...) o que representa 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período, sendo que destes, foram 41.993 fraturas, 13.724 amputações e 601 óbitos.

No Brasil, segundo o MTE, com base no documento Estratégia Nacional para Redução dos Acidentes houve desde 2013 cerca de 3000 acidentes fatais do trabalho envolvendo maquinário.

A NR 12 disciplina questões relativas à segurança no trabalho em relação ao uso de máquinas e equipamentos, elogiada internacionalmente, após negociação entre patrões e trabalhadores, vem sendo desmontada pelos deputados e senadores que representam o setor empresarial desde 2016.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que é para a “melhoria” da NR12, é uma árdua defensora da "modernização" dela, já que uma das propostas da CNI é atrelar o ganho de produtividade à redução no número de acidentes e afastamentos.

As garras da CNI sobre a legislação brasileira são profundas. Em 2012 ela lançou uma cartilha com 101 propostas para a modernização trabalhista. Curiosamente, todos os pontos abordados foram incluídos no texto da reforma trabalhista, que é de autoria de Rogério Marinho, o mesmo ministro que pretende agora "modernizar" as portarias e legislações esparsas trabalhistas. Não é preciso nem dizer que tudo isso visa única e exclusivamente a atender ao lobby das indústrias.

Acidentes de Trabalho

Em 2018, O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou recentemente dados preocupantes sobre os acidentes de trabalho no Brasil... (...) a cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho. O levantamento considera o período do início de 2017 até meados de março de 2018, quando foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e 2.351 mortes notificadas.

Além das vidas perdidas, há impacto financeiro considerável nas contas da Previdência Social. Segundo o Observatório, foram gastos quase R$ 27 bilhões com pagamento de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte de trabalhadores/as e auxílios-acidente no período.

Os dados apontam, ainda, que muitos dos profissionais vitimados têm contato frequentes com máquinas e equipamentos (ALÔ NR-12).

A NR-12 é certamente a norma mais importante e também a mais extensa entre as 36 NR's. Muitos acidentes acontecem porque as empresas, por negligência ou porque têm dificuldade de atender todos os pontos da NR, não cumprem os requisitos da norma.

Um desses pontos é a proteção de todos os equipamentos a fim de evitar o contato direto dos/as  colaboradores/as com máquinas que oferecem algum tipo de perigo.


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