Associação de Professores
da PUC Goiás
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09.05.2019 15 de maio Dia Nacional de Luta em Defesa da EducaçãoA Reforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 – do Governo Bolsonaro prejudica os mais pobres, as mulheres, as professoras, os camponeses, as pessoas com deficiência e tira da seguridade os desempregados e os mais jovens. A PEC também tira da Constituição o direito à seguridade social, um crime contra os/as trabalhadores/as.

O governo diz que quer cortar privilégios, mas só corta direito de trabalhadores/as, que terão baixa remuneração quando aposentados/as, e perdoa sonegadores/as e devedores/as da Previdência. Quer acabar com a contribuição de empregadores/as e do próprio governo e forçar que os/as trabalhadores/as tenham uma poupança própria (capitalização), com pouco rendimento, favorecendo os banqueiros. A PEC transfere para leis complementares regras como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes, violando a Constituição.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, as Centrais Sindicais e entidades filiadas denunciam que a proposta vai acabar com a proteção social e jogar a velhice na miséria, retirando direitos duramente conquistados pela sociedade. No dia 15 de maio, as entidades convocam para uma Greve Nacional na Educação e manifestações em defesa da aposentadoria. Na Assembleia Geral Extraordinária Sinpro Goiás/Apuc, realizada no dia 25/04, os/as docentes aprovaram realizar na data um Dia de Luta pela Melhoria da Educação, pela Defesa da Democracia e também da Pesquisa nas Instituições de Ensino Superior, bem como e pelo Direito à Aposentadoria.

Ataque aos/às trabalhadores/as em Educação

A proposta corta direitos de professoras e professores da educação básica e de vários assalariados, entre os quais os técnicos administrativos que atuam nas escolas privadas, bem como dos que se socorrem da assistência social — e não há privilegiados nestes segmentos.
É especialmente cruel com as professoras e as trabalhadoras urbanas e rurais. Para as professoras que comprovarem tempo de trabalho exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, haverá idade mínima de 60 anos para a aposentadoria.

A reforma amplia as idades mínimas e tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição será de 40 anos para o homem e de 35 para a mulher. Se esses trabalhadores contarem com menor tempo de contribuição, deverão ter mais de 60 anos para aposentar.

Exige idades de 61 anos para o homem e 51 para a mulher que contar apenas com os tempos de contribuição mínimos exigidos (30 ou 25, respectivamente). Quem, no setor privado de ensino, atinge tantos anos de trabalho exclusivo no setor?

Todos nós, professoras, professores, técnicas e técnicos administrativos devemos enviar aos deputados federais e senadores, por mensagens de texto ou de vídeo, pelas redes sociais, por telefonemas ou visitas aos seus gabinetes em Brasília ou escritórios nas cidades ou capitais de estados e Distrito Federal, nosso repúdio a esse prejuízo à imensa maioria das brasileiras e brasileiros. Vamos aos debates no Congresso, nas assembleias legislativas, nas câmaras municipais e entidades sindicais e populares.


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