Ao sancionar na quarta-feira (06/07) o Projeto de Lei do Sistema Único de Assistência Social (Suas) a presidente Dilma Rousseff destacou a importância desse sistema para a superação da extrema pobreza no país, meta proposta pelo Plano Brasil sem Miséria.
“A lei chega em momento propício, pois esse sistema será determinante para vencer o desafio que nós propomos que é a superação da extrema pobreza. A estrutura da assistência social será a base para a inclusão de famílias no cadastro único. Essa rede do Suas e o Brasil sem Miséria passam a ser hoje irmãos gêmeos”, disse em discurso durante cerimônia no Palácio do Planalto.
A presidente destacou o peso da atuação conjunta integrada para a efetivação das ações de assistência social no país. “Em um país como o nosso, de dimensão continental, muitas de nossas políticas não teriam alcançado a eficiência e efetividade sem parceria com estados e municípios.”
O Suas foi criado em 15 de julho de 2005 e a lei sancionada hoje vem garantir formalmente a continuidade das ações e do repasse de recursos para os serviços. Atualmente, o sistema conta com quase 10 mil centros de referência, onde atuam cerca de 220 mil profissionais.
Segundo a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, a sanção da lei assegura definitivamente a continuidade do Suas. “A lei agregará muito ao marco jurídico, resolve pendências, disciplina e dá polimento definitivo ao pleno funcionamento do sistema”, explicou.
Os programas e projetos do Suas são organizados em dois tipos de proteção social ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O Cras oferece serviços voltados à população em situação de risco social como o programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza, a construção de centros de convivência para idosos e a implantação de serviços para crianças até 6 anos, que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares.
O Creas atende a pessoas que tiveram direitos violados tais como o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual e de violência doméstica e inserção de famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O projeto é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e a gestão das ações assistenciais fica a cargo dos municípios, estados e Distrito Federal. Atualmente, 99,5% dos municípios participam do projeto. A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
“O Brasil conta agora com uma legislação à altura. Uma garantia oficial de proteção à pessoa pobre, à velhice, às pessoas com deficiência, a todos os brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco. Vamos aprimorar ainda mais. Fortalecer gestão compartilhada. Vamos fortalecer ainda mais a participação da sociedade civil”, disse Dilma
A presidente conclamou os gestores, prefeitos, governadores a engrossarem as fileiras neste processo, de modo a permitir o dinamismo do programa que, por consequência, terá reflexo no desenvolvimento do Brasil.
A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, que discursou antes da presidente Dilma, lembrou os avanços conquistados no Congresso Nacional durante a tramitação do projeto de lei originado no Poder Executivo. Campello explicou que o setor de assistência social “tem muito a comemorar” com a sanção da lei. O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, também endossou o discurso da ministra Campello e destacou a importância da participação dos diversos segmentos na elaboração da legislação.
A legislação
Aprovado pelo Congresso Nacional – após intenso debate na Câmara e no Senado – , o projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assegura que a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do Suas.
Durante esses seis anos de vigência, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.
O projeto sancionado pela presidente complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
Articulação
Com modelo de gestão participativa, o Suas articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Os recursos para a gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Fonte: Site Vermelho com informações da Agência Brasil e Blog do Planalto