Pela Cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho, o/a docente com mais de 20 anos de regência de classe na PUC Goiás tem direito à redução da carga-horária em sala de aula sem prejuízo salarial.
Veja, a seguir, na íntegra, a Cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho:
Cláusula 12ª
Cláusula 12ª - A requerimento seu, visado pelo SINPRO-GO, o docente com mais de 20 (vinte anos) de regência de classe na PUC Goiás poderá reduzir em 50% (cinquenta por cento) a carga horária intraclasse, sem prejuízo da remuneração, complementando-a com a prestação de serviços extra-classe, pertinentes à sua categoria profissional, definidos e aprovados em congregação e ratificados pela Reitoria.
Parágrafo Único - Havendo recusa, ou não cumprindo a contento as atividades definidas no corpo da cláusula, o docente reassumirá a sua carga horária normal anterior, nos termos do § 1º, da Cláusula 10.
§ 11º O docente contratado pelo regime horista, após cumprir três anos nesta modalidade, poderá ascender à condição de tempo contínuo ou tempo integral, mediante aprovação em concurso interno.
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Direito conquistado: Redução de carga-horária em sala de aula ao/à docente com mais de 20 anos na PUC Goiás
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