Pelo Parágrafo 11º, da Cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho, o/a docente contratado pela PUC Goiás pelo regime horista poderá ter o regime de trabalho alterado para tempo contínuo ou integral por meio de aprovação em concurso interno, após cumprir três de docência como horista.
Veja, a seguir, na íntegra, o Parágrafo 11º, da Cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho:
Cláusula 11ª
§ 11º O docente contratado pelo regime horista, após cumprir três anos nesta modalidade, poderá ascender à condição de tempo contínuo ou tempo integral, mediante aprovação em concurso interno.
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