A Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho garante, no parágrafo 3º, a re-alocação ao/à docente do Quadro Permanente da PUC Goiás nos casos de desativação de curso. O mesmo direito é assegurado na Cláusula 9ª, quando da supressão de disciplinas. Veja:
Cláusula 5ª
§ 3º - Havendo desativação de curso, ou comprovado processo de desativação, os docentes do Quadro Permanente, que nele atuam, serão re-alocadxs em outros cursos, que possuam em sua Matriz Curricular disciplinas compatíveis com a sua área de formação, assegurando-se-lhes preferência em relação aos/às convidadxs e aos/às contratadxs por concurso, que ainda se encontrem em estágio probatório.
Cláusula 9ª - Ocorrendo a supressão da/s disciplina/s lecionada/s pelo docente, em decorrência de alterações da legislação de ensino, ou dispositivo regimental, será assegurada a este, em igualdade de condições de titulação e competência com os demais, prioridade para preenchimento de vaga em outra disciplina para a qual possua habilitação.
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Re-alocação em fechamento de curso ou supressão de disciplina: conquista docente da PUC Goiás!
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