Pela Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho, docente da PUC Goiás não precisa viver na corda bamba. Veja:
Cláusula 5ª O docente da PUC Goiás não terá o seu contrato de trabalho rescindido, senão a pedido ou por justa causa, devida e previamente comprovada, desde que satisfaça às seguintes condições:
I conte com um mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício do magistério na Instituição.
II possua título de pós-graduação, ao menos lato sensu;
III sua idade não seja igual ou superior a 70 (setenta) anos;
IV comprove, desde que lhe seja solicitado, que os rendimentos auferidos em razão de seu trabalho na PUC Goiás constitua fração de, pelo menos, metade de sua renda anual.
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