Professor/a, fique atento/a aos critérios de distribuição de carga-horária estabelecidos pelo artigo 1º, da Resolução n.10/2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEA) da PUC Goiás e, caso não estejam sendo cumpridos, entre em contato com a Apuc.
Resolução n. 10/2014 CEPEA
Aprova os critérios de distribuição de carga-horária para os/as docentes do quadro permanente da PUC Goiás.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEA) da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando
I - A necessidade de estabelecer critérios para distribuição de carga-horária semanal dos docentes que compõem o Quadro Permanente da PUC Goiás;
II - O parecer da Câmara de Graduação e da Câmara de Legislação e Normas do CEPEA, contido no processo GAB/R-01-2014-16;
III- A deliberação do CEPEA, reunido em Sessão Plenária Extraordinária, aos 28 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Determinar que, respeitada a congruência entre a formação do/a docente na graduação e na pós-graduação, as exigências do Projeto Pedagógico do Curso e a área de conhecimento/disciplinas de sua atuação, a distribuição semestral de carga-horária dos/as docentes do quadro permanente seja realizada observando, em ordem de prioridade, os critérios:
I - Regime de trabalho, na sequência: tempo integral, tempo contínuo, horista;
II- Tempo de efetivo exercício da docência no quadro permanente da PUC Goiás, em ordem decrescente de antiguidade;
III- Titulação, na seguinte ordem: doutorado, mestrado, especialização.
§ 1º Havendo empate, será considerada a maior média aritmética simples da carga-horária semanal de trabalho dos últimos cinco semestres.
§ 2º Persistindo o empate, será aplicado o critério de maior idade.
Art. 2º - Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Legislação e Normas e decididos pelo Presidente do CEPEA.
Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir da presente data, revogado o Ato Próprio Normativo n.0003/2008/GR, de 28 de novembro de 2008 e demais disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se. Divulga-se. Cumpra-se.
GABINETE DO REITOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Prof. Wolmir Therezio Amado
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração e Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás
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