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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa na quarta-feira (03/05), em turno suplementar, substitutivo do relator ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). O projeto , que legaliza a união estável homoafetiva, é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), já havia sido apreciado em primeira votação e estava na pauta da CCJ desde o início de março. A matéria, terminativa na comissão, poderia seguir para a Câmara dos Deputados, se não houvesse recurso para análise em Plenário.

Entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES) anunciou a apresentação desse recurso. Segundo ele, o Plenário do Senado acabará com "essa aberração". Malta esclareceu que nada tem contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem essa opção. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto.

A autora do projeto  saudou a decisão da CCJ nessa quarta-feira. O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado "casamento direto", em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Contrário

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”. De acordo com o relator, a positivação do direito ao casamento homoafetivo na legislação brasileira é uma necessidade e uma dívida do Congresso Nacional. Segundo ele, trata-se de uma realidade em países do mundo inteiro e atende a um segmento social que ainda é vítima de preconceitos e humilhações.

A senadora Marta Suplicy comemorou a aprovação do substitutivo na CCJ: "Finalmente nós temos no País uma vitória, e não diria uma vitória; um avanço extraordinário. Desde 2008, nós tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. E hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do Senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade".

 

Fonte: Agência Senado


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