Associação de Professores
da PUC Goiás
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Patrão não contribuiu para o INSSO ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, em entrevista ao Jornal O Globo publicada no dia 30/07/2016, antecipou as bases da reforma da previdência que foi submetida ao presidente interino, Michel Temer, e que será encaminhada para votação no Congresso Nacional. Se confirmada nos termos anunciado pelo ministro, a proposta de reforma será mais dura que as realizadas pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva. De acordo com a Agência Diap, a proposta tratará: a) do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, b) da equiparação de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres, c) de transição somente para quem tem mais de 50 anos, d) de eliminação da diferença de critério para aposentadoria de trabalhador urbano e rural e servidor público e trabalhador da iniciativa privada, e) de mudanças nas aposentadorias especiais e, f) da instituição de novo redutor nas pensões, além de outras mudanças em nível infraconstitucional.

A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

A equiparação do tempo de contribuição entre homens e mulheres, do campo e da cidade, inclusive para os/as docentes, terá uma regra de transição especial, porém sem estendê-la à exigência de idade mínima. Ou seja, a mulher perderá de imediato pelo menos um dos dois quesitos que atualmente a diferencia do homem para efeito de aposentadoria: menos idade e menos tempo de contribuição.

O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta Temer não será considerado, exceto para o/a atual segurado/a que já tenha mais de 50 anos de idade. Para somente estas pessoas, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional do governo Temer. Os/as demais servidores/as, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras.

 A proposta elimina a diferença de critério para efeito de aposentadoria entre servidores/as e trabalhadores/as do setor privado, entre trabalhadores urbanos e rurais, com a unificação dos requisitos, ainda que o regimes previdenciários continuem separados, como o do INSS e dos/as servidores/as públicos/as.

As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os/as demais segurados/as.

Por fim, as pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por cada dependente.  As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requer aposentadoria com base nas regras anteriores.

É verdade que se trata da intenção do governo que para se transformar em Emenda à Constituição terá que ser aprovada por três quintos das duas Casas do Congresso (Câmara, com 308 votos e no Senado, com 49 votos) em dois turnos de votação em cada Casa, mas os/as trabalhadores/as e servidores/as devem se mobilizar desde já, denunciando o caráter perverso dessa reforma, sob pena de retrocesso nas conquistas previdenciárias.

Em relação ao/à servidor/a público/a, entretanto, há dois testes antes da reforma da previdência   – caso do PLP 257, que trata da dívida dos estados e da modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal para retirar direito do/a servidor/a, e o caso da PEC 241, que congela o gasto público em termos reais, inclusive a despesa com pessoal – que se o governo sair vitorioso será fortalecido na tentativa de aprovar a reforma da previdência com supressão de direitos.

A luta, portanto, deve se iniciar imediatamente, com grandes mobilizações para rejeitar ou retirar do PLP e da PEC os aspectos que prejudicam os/as servidores/as, sob pena de se abrir uma avenida para a aprovação da reforma da previdência.

 

Fonte: Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap


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