Desde às vésperas da Lei n. 11.340/ 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completar 10 anos de existência como um importante paradigma jurídico consolidado para enfrentar a violência contra a mulher, está tramitando no Congresso Nacional Projeto de Lei da Câmara n.07/2016, que dispõe sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado ininterrupto e prestado, preferencialmente, porsa servidores do sexo feminino. Na avaliação da presidenta da União Brasileira de Mulheres (UBM), Lucia Rincon, é fundamental que as propostas de alteração da Lei 11.340/2006 garantam o efetivo aperfeiçoamento da legislação para garantir a proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor.
“A princípio seriam modificações benéficas, pois a proposta de alteração em questão visa incluir alguns dispositivos na Lei, a exemplo do artigo 10-A que previnem a revitimização da mulher coibindo a violência institucional no processo de acolhimento da denúncia de violência doméstica, estabelecendo o atendimento ininterrupto por 24 horas, facilitando o acesso das mulheres à perícia especializada, e ao atendimento adequado por profissionais especializados”, completa Lucia Rincon.
A outra modificação proposta no artigo 12-A, informa, diz respeito à preparação das delegacias para lidar com o feminicídio a partir da criação de núcleos de atendimento, atribuindo essa competência às delegacias.
Estas duas modificações, explica a presidenta da UBM, são importantes aperfeiçoamentos para a aplicação da Lei, e estão de acordo com o que o movimento de mulheres vem pautando desde o relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional.
“A UBM tem consciência de que é função do congresso alterar leis, contudo no caso desta alteração da Lei Maria da Penha, questionamos a legitimidade, uma vez que ao contrário do processo de formulação da Lei, que se forjou nas proposições do movimento feminista e no diálogo direto com as mulheres, esta proposição não passou pelo crivo das opiniões das mulheres, de seus movimentos representativos, tendo conteúdos que carecem de legitimidade e também de constitucionalidade”, pontua Lucia Rincon.
De acordo com a advogada da UBM, Ana Carolina Barbosa, as alterações previstas no art. 12-B podem modificar o conteúdo da Lei Maria da Penha, violando direitos. O problema reside na concessão de permissão ao/à delegado/a de polícia para deferir medidas protetivas de urgência. O principal argumento é a demora na concessão de tais medidas pelo judiciário.
“Sabemos que a resposta do judiciário nem sempre tem agilidade necessária para assegurar o direito das mulheres à proteção do Estado, encontrando óbices inclusive na opinião de alguns juízes que adotam condutas machistas e misóginas na operação da Lei. Mas discordamos que o mecanismo de enfrentamento da lentidão na operacionalidade das medidas protetivas, deva ser a alteração da Lei para mudar a competência de quem concede a medida”, explica a advogada.
Ana Carolina Barbosa explica que a proposição foi rejeitada no âmbito das alterações legislativas sugeridas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional por ser inconstitucional, uma vez que ofende a reserva de jurisdição do poder judiciário. A constituição de 1988, ressalta a advogada, em seu sistema de garantias estabelece que determinadas restrições a direitos sejam submetidas a decisão judicial, por isso as restrições de direitos contidas nas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que restringem por exemplo os direitos de locomoção do agressor, só podem ser decididas por juiz/a.
E, embora não haja previsão expressa no texto proposto – ressalta Ana Carolina Barbosa - a alteração proposta mexe nessa garantia de jurisdição, contrariando princípios como o do juiz natural, o da investidura, o da inelegibilidade, ou seja, na prática, tira a exclusividade de decidir sobre a liberdade e a restrição dos direitos de uma pessoa das mãos do/a Juiz/a, dando novo poder aos delegados de polícia.
“Pode parecer um contrassenso, posto de forma simplista, mas para nós da UBM o problema da violência contra a mulher não reside na figura dos agressores e não podemos coibir esta violência, que é uma violação de direitos humanos, violando outros direitos humanos. E a rigor, a permanecer o atual estado de coisas, essa alteração apenas trocaria uma lentidão por outra, pois sabemos das dificuldades de estrutura e funcionamento das Delegacias da mulher”, completa.
Segundo a diretora da UBM, a proposta de alteração do PLC 07, em seu § 2°, estabelece que apenas se as medidas que os delegados de polícia deferir não forem suficientes, a juízo deste/a delegado/a, é que haverá a representação ao/à juiz/a para o deferimento de outras medidas protetivas. Ou seja - pontua a advogada - piora a situação pois acaba com a capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois só quando o/a delegado/a de polícia entender necessário, ele/a é quem representará ao juiz/a para a aplicação de outras medidas protetivas.
“Outro problema será a transferência para as Delegacias de Polícia da atribuição de realizar a intimação quanto ao eventual deferimento das medidas protetivas de urgência. Não mais serão os oficiais de justiça a cumprirem os mandados de intimação, mas apenas os agentes de polícia ou inspetores. Se as delegacias de polícia já estão assoberbadas de trabalho, dariam conta de mais essa atribuição?”, questiona.
Para a União Brasileira de Mulheres, o bom funcionamento da Lei Maria da Penha precisa de um poder judiciário engajado para defender as mulheres e não de desresponsabiliza-lo deste dever. “O problema central é o pouco ou a ausência de investimentos feitos pelos governos estaduais nas políticas de prevenção e enfrentamento a violência contra a mulher, que requerem equipamentos formação e valorização profissional. A polícia precisa é de estrutura, não de chamar para si competência do judiciário sem condições materiais para exercer de fato a proteção das mulheres”, conclui a presidente da UBM, Lucia Rincon.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Apuc