Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados para que os internautas possam se manifestar contra ou a favor de propostas em tramitação na Casa. Desta vez, o tema é o Projeto de Lei (PL) 1775/2015, que cria o Registro Civil Nacional (RCN). Segundo a proposta, o RCN representará a adoção de um só registro para as relações civis, dispensando a apresentação de documentos como a carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, título de eleitor e carteiras profissionais (Clique aqui para votar)
O texto revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado.
As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do RCN.
A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em mensagem encaminhada ao Congresso para justificar a proposta, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pelo Executivo.
A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.
“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.
Base de dados
De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.
A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.
O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/1997, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/2015 revoga a Lei 9.454/1997.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise em comissão especial da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias