Associação de Professores
da PUC Goiás
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, em definitivo, a segurança para um professor da rede estadual de ensino se licenciar para aprimoramento profissional. O voto, acatado à unanimidade, é do juiz substituto em segundo grau 

O docente foi aprovado para o mestrado em Matemática da Universidade Federal de Goiás (UFG), mas teve o pedido de afastamento, sem prejuízo de remuneração, negado pela Secretaria Estadual de Educação. Em virtude da recusa, ele impetrou mandado de segurança, sob o argumento de previsão legislativa e, ainda, “desleixo” do ente público, uma vez que “o ato do professor se aperfeiçoar melhora significativamente o desempenho dos alunos”.

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis já havia deferido o pleito, em sede de liminar. O Estado interpôs recurso para revogar a decisão, alegando carência de professores e consequente dano à unidade de ensino em que o professor está lotado. Entretanto, conforme o relator apontou, a sustentação da parte ré é precária.

“O afastamento do impetrante para seu aprimoramento profissional não trará nenhum prejuízo, haja vista que restou comprovado, por meio de declaração da subsecretaria regional (que gere o posto de trabalho do autor) que (…) as aulas serão distribuídas aos professores já existentes na unidade educacional”.

Além disso, Faiad ponderou que o impetrante atende os requisitos previstos no artigo 116 da Lei Estadual nº 13.909/2001 e os critérios da Portaria nº 0823/2011. “Estão preenchidos os requisitos legais, configurando direito líquido e certo do autor”. Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)


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