"O/a professor/a é o/a indivíduo/a vocacionado/a a tirar outro/a indivíduo/a das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o/a como pessoa que pensa e existe." As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto (SE), ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula. De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos/as professores/as. "Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor. Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying" intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira."
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos/às docentes. "No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu "múnus" com altivez de caráter e senso sacerdotal: o/a Professor/a." O processo possui o número 201385001520.
Fonte: Nação Jurídica