Nas eleições do próximo dia 5 de outubro, mais de 2,4 milhões de mesários/as estarão trabalhando para atender os 142,8 milhões de eleitores/as que estão aptos/as a votar nas eleições gerais deste ano
Mais da metade desses mesários/as são voluntários/a, ou seja, se apresentaram de livre e espontânea vontade à Justiça Eleitoral para colaborar com o exercício da democracia no dia da eleição. Os/as mesários/as estarão espalhados pelos 5.570 municípios do País e também em 141 cidades de 89 Países onde os/as brasileiros/as podem votar. “O/a mesário tem um papel essencial no processo eleitoral e participação importante no exercício da cidadania”, destacou a secretária de gestão de pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários/as do TSE, Zélia Miranda.
Os/as mesários/as que foram convocados receberam a comunicação por meio dos Correios, que foi enviada até o dia 6 de agosto. Entre as funções desenvolvidas por eles na seção eleitoral estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. No dia da eleição, são os mesários os responsáveis por organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação. Eles/as não podem usar vestuário/a ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato/a.
Benefícios
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Caso o/a mesário/a não possa comparecer, ele deve enviar uma justificativa ao/à juiz/a eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os/as impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa, ao/à juiz/a eleitoral, será de 30 dias. Caso contrário, o/a mesário/a será multado/a. As regras e penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral (Lei n. 9.504/1997).
Fonte: TSE