Associação de Professores
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06.03.2023 POST Prof Mardonio Acao contra supressao de carga horaria

O Professor Efetivo Mardônio Pereira da Silva (EFPH), delegado sindical no Sinpro Goiás, por intermédio do corpo jurídico do sindicato, impetrou ação em face da Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da PUC Goiás, contra a supressão abrupta de sua carga-horária, reduzindo a sua renda neste semestre (1/2023) a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Até meados de 2021, o Docente era remunerado com 40 horas semanais. Em 2022 teve sua jornada reduzida para 36 horas semanais e, no primeiro semestre de 2023 sua carga horária foi sintetizada a apenas 9 horas semanais.

Mardônio Pereira da Silva foi contratado como Professor no dia 2 de março de 1998. No dia 1º de abril de 2003, foi promovido para Professor Adjunto I e em Regime de Tempo Integral, com jornada de 40 horas semanais. Na condição de Professor em regime de Tempo Integral, de acordo com a própria PUC Goiás, o salário é fixo e invariável (ACC 0010101-94.2015.5.18.0018).

O Professor Mardônio Pereira é portador de título de duas graduações (Filosofia e Direito) e dois mestrados. Inclusive, a disciplina para o qual foi contratado pela PUC Goiás (Filosofia) é oferecida a todos os seus cursos de graduação pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE) em Humanidades da PUC Goiás, por se tratar de matéria introdutória.

Embora seja Professor T.I. (Tempo Integral), desde 2020 a PUC Goiás distribui a carga-horária em atenção às regras da Resolução n.º 001/2020, e, nalguns casos, além de reduzir jornada, também reduz o salário, o que seria uma afronta direta e literal ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal.

Entretanto, mesmo que se considere regular a distribuição de carga-horária prevista na Resolução n.º 001/2020 ao Professor em Tempo Integral, a sua jornada e seu salário não podem ser inferior a 40 horas semanais. E, neste caso concreto, embora o Docente esteja na 6ª colocação da lista de preferência para distribuição de carga-horária para as disciplinas de Filosofia e Sociologia com base nas supostas regras da Resolução n.º 001/2020 da PUC Goiás, suas aulas foram distribuídas exclusivamente para a Escola de Formação de Professores e Humanidades, no curso de pedagogia e reduzidas a apenas 9 horas aulas semanais.

Com isso, no primeiro semestre de 2023 o Professor Mardônio Pereira da Silva foi agraciado com apenas estas 9 horas-aulas semanais, uma redução abrupta e desproporcional em sua jornada de trabalho e que também afetará seu salário, o que motiva a propositura da ação judicial, em especial porque além da Escola de Formação, a PUC Goiás possui outras 4 (quatro) escolas com mais de 44 cursos de graduação presenciais, 25 graduações à distância, 15 programas de pós-graduação, sendo 21 especializações e cursos de extensão que poderiam, facilmente, preencher as 40 horas semanais do professor e, ainda, sem reduzir o seu salário, que é fixo e invariável.

Acesse aqui a ação na íntegra

 

 


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