30.01.2026 POST Vitoria Profa JUR Justica TrabalhistaO Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) declarou nula a dispensa por justa causa aplicada à Professora Ana Flávia da Silva Borges, do Curso de Direito da PUC Goiás e reconheceu que a instituição praticou conduta discriminatória ao imputar abandono de emprego à trabalhadora após o retorno da licença-maternidade. A decisão exemplar proferida no processo n. 0000127-84.2025.5.18.0017 é da juíza do Trabalho substituta, Girlene de Castro Araújo Almeida, da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. A ação foi orientada pelo Departamento Jurídico do Sinpro Goiás.

Na sentença, a juíza reconheceu que a instituição utilizou a acusação de "abandono de emprego" como instrumento de discriminação de gênero, após o retorno da trabalhadora da licença-maternidade. A decisão deixa claro que não foi abandono, mas exclusão deliberada. A Professora queria trabalhar, mas foi excluída pela Universidade.

Maternidade como fator de punição

Após o fim da licença-maternidade e de uma licença não-remunerada para cuidados com a filha, a Docente procurou reiteradamente a instituição para reassumir suas aulas. A resposta foi sempre a mesma: “não há turmas”. Mesmo assim, a empresa manteve o contrato ativo, não rescindiu formalmente, não pagou salários e, ao final, tentou se livrar da responsabilidade imputando à professora a pecha mais grave do Direito do Trabalho: a justa causa por abandono.

As testemunhas, entre elas a vice-presidente da Apuc e do Sinpro Goiás, Professora Neire Divina Mendonça, confirmaram que mais de 30 Professores(as) permaneceram sem carga horária no mesmo período — todos homens ou mulheres que não retornavam da maternidade — e nenhum deles foi punido. Apenas a Professora-mãe foi escolhida para a penalidade máxima.

A mensagem de que a maternidade pesou contra ela foi evidente.

Violência institucional e limbo trabalhista

A sentença reconheceu que a instituição impôs à Docente um verdadeiro limbo trabalhista: contrato ativo, ausência de aulas, ausência de salário e nenhuma alternativa concreta de retorno. Tratava-se de violência institucional travestida de gestão acadêmica, que transferiu ilegalmente à trabalhadora o risco do negócio e a empurrou para a insegurança econômica.

Como bem destacou a magistrada, falta de aluno(a) não é culpa do(a) Professor(a). É risco empresarial — e risco empresarial não se joga nas costas de mulheres que acabaram de voltar da maternidade.

Perspectiva de gênero aplicada: Justiça chama a discriminação pelo nome

Em um ponto central da decisão, a juíza aplicou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que a falsa acusação de abandono de emprego atingiu diretamente a dignidade, a honra e o futuro profissional da trabalhadora, reforçando estigmas históricos contra mulheres-mães no mercado de trabalho.

Esse não foi um episódio pontual, mas parte de um modelo estruturalmente machista, ainda presente no mercado de trabalho, que trata a maternidade como obstáculo, custo ou problema administrativo. O que causa espanto é que a discriminação tenha sido praticada por uma instituição católica em contradição direta com a doutrina social da Igreja que, em seus documentos oficiais, condenam práticas que tratam o(a) Trabalhador(a) como descartável e reconhecem a maternidade como bem social a ser protegido, não penalizado. Punir uma professora por ter sido mãe afronta esses princípios centrais.

A Justiça Trabalhista condenou a instituição ao pagamento de:

1) Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa (em razão da nulidade da justa causa):

- Aviso-prévio indenizado de 60 dias
- 13º salário proporcional de 2024 (5/12), com projeção do aviso-prévio
- Férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3 constitucional
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
- Depósitos de FGTS incidentes sobre as verbas deferidas
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT (pela reversão da justa causa em juízo)

2) Salários do período de “limbo trabalhista” (por permanência à disposição sem remuneração)
- Salários integrais de janeiro, fevereiro e março de 2024
- Salário do saldo de abril de 2024 (12 dias)
Calculados pela média das últimas remunerações integrais recebidas antes do afastamento.
Reflexos desses salários no FGTS

3) Indenização por danos morais (reconhecimento de conduta discriminatória com viés de gênero)
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Em razão da falsa imputação de abandono de emprego, da dispensa discriminatória e da violação à dignidade da Professora-mãe

4) Obrigações acessórias com impacto financeiro (cujo descumprimento gera pagamento substitutivo)
- Entrega das guias para saque do FGTS
- Entrega das guias do Seguro-Desemprego
Sob pena de indenização substitutiva, caso não sejam fornecidas
Retificação da CTPS, com data de saída ajustada pela projeção do aviso-prévio

5) Honorários advocatícios
Honorários de sucumbência fixados em 10%, devidos pela reclamada sobre os pedidos em que foi vencida (apurados em liquidação)

6) Custas processuais
R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação (R$ 60.000,00)

Vitória fortalece a luta coletiva
A sentença representa uma vitória importante, mas também um alerta: sem organização sindical, violências dessa natureza seguem invisíveis. É a luta coletiva que impede que mulheres sejam silenciadas, isoladas e descartadas após exercerem o direito constitucional (Artigos 6º e 7º da Constituição Federal de 1988) de serem mães trabalhadoras.

Agradecimento

“Muito obrigada pelo apoio! Me lembro até hoje do seu contato para se solidarizar comigo”, declarou a Professora Ana Flávia Borges ao presidente da Apuc, Professor Mardônio Pereira da Silva, em agradecimento ao apoio hipotecado pela entidade.


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