04.12.2020 Post notificacao MPT PUC GoiasA Administração Superior da PUC Goiás foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região (MPT-GO) a adotar as seguintes medidas e diretrizes para garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores em grupo de risco para agravamento da COVID-19 ou que convivam com familiares do grupo de risco:

1) RETIRAR da organização das escalas de trabalho presencial as pessoas trabalhadoras que se encontrem inseridas nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos;

2) GARANTIR, sempre que possível, às trabalhadoras e trabalhadores do grupo de risco, bem como àqueles responsáveis pelo cuidado de pessoas do grupo de risco, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;

3) GARANTIR que trabalhadoras e trabalhadores do grupo de risco, bem como àqueles responsáveis pelo cuidado de pessoas do grupo de risco, sejam dispensados do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, nos termos do artigo 2º, II, e artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, podendo ser realizado o afastamento igualmente pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (artigo 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco;

4) GARANTIR às trabalhadoras e aos trabalhadores que convivam com pessoas do grupo de risco que realizem as suas atividades de modo remoto (home office), assegurando que, na impossibilidade da execução das funções nessa modalidade que, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento, designando-os para outra modalidade de teletrabalho em setores de menor risco de contágio (seja em setores com reduzido número de trabalhadores, em espaços arejados ou isolados), com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho que permitam o deslocamento por transporte público fora dos horários de maior movimento, quando não seja garantido o transporte fretado;

5) ACEITAR a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, bem como o atestado de saúde familiar, observados os requisitos do artigo 3º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020: “o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020”, ressalvando a possibilidade de adotar sanções disciplinares diante de declaração falsa.

De acordo com a notificação do MPT-GO, as medidas adotadas quanto ao cumprimento das recomendações deverão ser informadas para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, por peticionamento eletrônico, nos autos da NF 001700.2020.18.000/0, estando a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), mantenedora da PUC Goiás, ciente de que o não cumprimento das recomendações caracteriza o crime previsto no artigo 268 do Código Penal a “infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, assim como as condutas omissivas ou comissivas no que diz respeito a evitar a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) poderá caracterizar o crime de exposição de risco a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal.

Motivação

A notificação do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região foi baseada em uma denúncia formulada ao órgão e de autoria resguardada por pedido de sigilo, apontando para possível irregularidade no trabalho de pessoas pertencentes ao grupo de risco na PUC Goiás (inclusive trabalhadoras com gravidez de risco) durante a pandemia.

De acordo com a denúncia, na retomada de parte das atividades presenciais da instituição, não tinha sido permitido que os/as trabalhadores/as permanecessem em home office/trabalho remoto, sendo que com o retorno ao trabalho compartilham ambientes de trabalho inadequados para o grupo de risco, além de sujeitarem-se à utilização de transporte público e outros fatores que aumentam o risco de contaminação pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).


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