25.06.2020 Trabalhador COVIDO advogado Ivandick Cruzelles, professor do Mackenzie nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, afirmou à CNN Brasil que o/a empregador/a brasileiro pode ser responsabilizado e provocado a pagar indenização a trabalhadores/as, se houver contaminação de coronavírus por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

"Se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do/a empregador/a. Seria necessário ver se ele cumpriu com as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar isso", explica. "Caso não [tenha cumprido], o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização", completa.

Cruzelles ainda diz que o/a trabalhador/a pode requerer auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por conta das circunstâncias atuais, terá o benefício concedido

"Pelas diretrizes que foram publicadas, recentemente, não haveria nem a necessidade de esse/a trabalhador/a ser submetido a uma perícia. O atestado privado do médico já seria o suficiente para perícia indireta e ele seria imediatamento afastado", esclarece.

O Senador Federal aprovou, em sessão plenária virtual, no dia 31/03, o Projeto de Lei que permite que, em caso de suspeita de coronavírus, trabalhadores/as sejam dispensados/as do trabalho por até sete dias mesmo sem atestado médico. 

No oitavo dia do afastamento, o/a trabalhador/a poderá apresentar o atestado para comprovar a situação. O comprovante tem de ser de unidade de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) ou um documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.


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