12.03.2018 Justiça TrabalhistaO Sinpro Goiás questionou na Justiça Trabalhista o argumento apresentado pela Administração Superior da PUC Goiás de inexistência de vagas para promoção horizontal. No dia 08/03, o TRT da 18ª Região intimou a instituição a se manifestar dentro do prazo de quinze dias. Após mais de 20 anos sem reclassificar a categoria docente horizontalmente, a Administração Superior da Universidade apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho, no final de janeiro, um relatório circunstanciado referente ao período de 02/12/2008 a 31/10/2017, afirmando inexistência de vagas para promoção docente, como se isso fosse possível. O documento - que  detalha o tempo de casa, a classe, tempo na classe, classificação e situação contratual do quadro permanente da carreira docente da PUC Goiás -  continua disponível na Apuc para que a categoria confira se as informações entregues à Justiça do Trabalho estão corretas.

Diante da declaração da inexistência de vagas, que consiste em mais uma recusa em cumprir o Estatuto da Carreira Docente - documento que em seu Capítulo I, artigo 10, § 2º, estabelece que  toda classe compreende progressão horizontal docente com três níveis, exceto a classe de professor/a titular, constituída de um único nível – o Sinpro Goiás e a Apuc instalaram uma comissão para realizar o estudo técnico e jurídico da resposta dada pela Reitoria na fase de execução do processo da promoção horizontal, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com o n. 0011836-48.2013.5.18.0014.

O Sinpro Goiás cumpriu com o seu papel de defesa intransigente da categoria, pois  a Administração Superior da PUC Goiás demonstrou o claro propósito de protelar o cumprimento do direito do quadro docente à promoção horizontal. Durante toda a tramitação do processo, cujo mérito foi julgado definitivamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram apresentados consecutivos recursos nas instâncias judiciais, de caráter protelatório, sendo que nenhum deles foi aceito. 


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