Associação de Professores
da PUC Goiás
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Os professores das escolas particulares têm jornada semanal de trabalho que vai muito além da sala de aula, sem nada receber por isso. Nos domingos e nos feriados, e mesmo nas madrugadas, os docentes se vêem obrigados a corrigir provas, analisar projetos de alunos, lançar notas e, com a crescente informatização, postar material nos sites das escolas e responder e-mails. Isso, nas escolas particulares, sem qualquer remuneração.

Em Goiás, isso é uma realidade que o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) vem denunciado e combatendo. É inaceitável esse quadro de exploração de mão de obra docente.

No último dia 20, integrando-se a um movimento que ocorreu em todo o País, o Sinpro Goiás promoveu o Domingo de Greve. Dias antes, com apoio da Federação Interestadual e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, emitiu carta aberta aos professores, pais e alunos, distribuída nas partas das escolas, para esclarecer sobre a gravidade da situação e, ainda, conclamar os docentes a descansar no domingo, a não realizar trabalho extraclasse, nesse dia.

No entanto, os donos de escolas dizem publicamente que desconhecem essa dura e cruel realidade.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), professor Flávio Roberto de Castro, em entrevista concedida à Televisão Anhanguera, veiculada na manhã do dia 21 de outubro, disse que desconhece a realização de qualquer trabalho docente, fora do ambiente escolar; e que o pagamento de 5,25 semanas, por mês, inclui todas as tarefas docentes, quer realizadas em sala de aula, quer fora delas.

Em contraponto à denúncia Sinpro Goiás, veiculada na mesma matéria, o representante patronal afirmou, textualmente:

“Desconheço alguma escola que passe trabalho para o professor durante o final de semana. Se o faz, faz contra a orientação do sindicato (patronal). O mês tem 4.2 semanas e o professor recebe por 5.25 semanas. Esse 0.75 semana é para o trabalho extraclasse e descanso remunerado”,

Com o devido respeito, as palavras do presidente do Sepe, incoerentes com a prática, não encontram eco na realidade social, na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.394/96.

Primeiro, porque é do conhecimento de todos – mas, ao que parece, menos para o presidente do Sepe –, que o trabalho docente não se resume à regência de classe. Ao contrário, vai muito além desta, pois que exige estudo, formação continuada, preparação de aulas, correção de exercícios, provas e tarefas, preenchimento de diários de classe e anotações do acompanhamento da aprendizagem dos alunos.

 

Todas estas atividades, com exceção da regência de classe, são realizadas fora da sala de aula. Como durante todo o período em que o docente permanece na escola, o faz em sala de aula, com exceção das reuniões pedagógicas e conselhos de classe, claro está que as demais atividades são realizadas em casa.

E isso sem falar das convocações de professores, principalmente educação básica, para decorar escolas e cuidar das atividades comemorativas e festivas – e sempre sem a devida remuneração.

Como os salários são baixos, os docentes se veem obrigados a trabalhar nos três períodos de aula; restando-lhe, portanto, as madrugadas, os sábados, domingos e feriados para o desenvolvimento das demais tarefas.

Frise-se que nenhuma escola particular de educação básica proporciona aos seus docentes condições para que desenvolvam as demais funções pedagógicas, no seu ambiente; bem assim, recusam-se, terminantemente, a remunerá-las. Não obstante a Constituição Federal preconizar que a valorização dos profissionais da educação escolar é princípio sobre o qual se assenta o ensino, e de a LDB, em seu Art. 67, inciso V, determinar que na carga horária semanal é obrigatória a reserva de período específico, para estudo, planejamento e avaliação. O Estado de Goiás e o município de Goiânia destinam um terço da carga horária semanal de seus docentes, para estas finalidades. As escolas particulares não destinam nem um minuto.

Segundo, porque o Art. 322, da CLT, o 7°, da Lei N. 605/49, e a Súmula 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), combinados, estabelecem que a remuneração dos docentes é calculada com base em quatro semanas e meia, acrescidas, cada uma delas, um sexto, a título de repouso semanal remunerado, não condicionando este cálculo ao cumprimento de tarefas outras, que não sejam aulas.

Tanto isto é verdadeiro, que, conforme já explicitado, a LDB, em seu art. 67, determina a destinação de parcela da carga horária semanal, para estudo planejamento e avaliação, sem prejuízo da remuneração.

A Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XV, assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, igualmente, não o condicionando a nenhum evento.

Ademais, o art. 884, do Código Civil (CC) veda o trabalho gracioso e o enriquecimento sem causa.

O Sinpro Goiás, com sua diretoria recentemente renovada para mais um mandato de três anos, e coerente com os 50 anos de lutas históricas, mantém o seu compromisso de lutar pelos interesses e direitos dos professores das escolas particulares e não redará pé da defesa da limitação de alunos por sala de aula, de lutar contra o excesso de trabalho extraclasse e para garantir a destinação de um terço da carga horária docente para atividades extrassalas, como corrigir provas, lançar notas e fazer o planejamento de sua jornada de trabalho.

 Alan Francisco de Carvalho é professor, sociólogo e presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

*Artigo publicado no Diário da Manhã


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