Associação de Professores
da PUC Goiás
apuc 40 anos 3

25.10.2023 Propostas Clausula de TICLÁUSULA DE REGIME DE TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL (TI):
1ª VERSÃO PROPOSTA PELO SEMESG

Cláusula 1ª: O professor que prestar serviços em regime de tempo integral (TI), com contrato de até 40 horas semanais para a mesma Instituição, deverá dedicar até 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Parágrafo Primeiro: Visando promover condições para a manutenção do emprego, na hipótese de redução do número de alunos e, consequentemente, de turmas, impossibilitando a alocação da carga horária prevista no contrato de trabalho, o empregador está autorizado a atribuir ao docente carga horária conforme o número de turmas disponíveis, desde que 50% da carga horária efetivamente alocada seja reservada às atividades de: estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão, sendo nesse caso o salário mensal proporcional ao total de horas efetivamente atribuídas, evitando o ócio forçado e o prejuízo para o empregado e empregador.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de não formação de turmas, que impeça qualquer alocação de carga horária, o empregador fica autorizado a dispensar, sem justa causa, os docentes sem turmas, evitando-se assim o ócio forçado e o prejuízo para o empregado e empregador, sem que isso signifique demissão indevida.

 

CLÁUSULA DE REGIME DE TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL (TI):
2ª VERSÃO PROPOSTA PELO SEMESG

Cláusula 1ª: O professor que prestar serviço em regime de tempo integral (TI), com contrato de 40 horas semanais para a mesma Instituição, deverá dedicar 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Cláusula 2ª:Na hipótese de comprovada redução do número de alunos e, consequentemente, de turmas, impossibilitando a alocação da carga horária prevista no contrato de trabalho, o empregador fica autorizado a atribuir ao docente carga horária menor, conforme o número de turmas disponíveis, com acréscimo de 50% da carga horária efetivamente alocada, reservada às atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Cláusula 3ª: O empregador deverá obedecer na atribuição de turmas prioridade na alocação de carga horária aos professores TI.
Cláusula 4ª: Para qualquer efeito legal a diminuição temporária de carga horária não acarretará alterações nos contratos de trabalho em regime de TI, ficando inalterados os termos contratuais anotados na CTPS de cada professor.

CLÁUSULA DE REGIME DE TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL (TI):
Proposta Sinpro Goiás

Cláusula 1ª: O professor que prestar serviço em regime de tempo integral (TI), com contrato de 40 horas semanais para a mesma Instituição, deverá dedicar 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Cláusula 2ª: A diminuição temporária de carga horária não acarretará alterações nos contratos de trabalho em regime TI, ficando inalterados os termos contratuais anotados na CTPS de cada professor.
Cláusula 3ª: Registrando-se comprovada redução de matrículas, ao início de cada semestre acadêmico, a carga horária semanal dos professores contratados sob regime de tempo parcial e horistas poderá ser temporariamente reduzida, sem que essa redução implique alteração unilateral do contrato, desde que dela não resulte prejuízo à função social do contrato e/ou ônus insustentável aos professores que vierem a ser ela atingidos, quanto à sua remuneração.
Cláusula 4ª: Em nenhuma hipótese, a redução de carga horária semanal pode ser aplicada aos docentes contratados em tempo integral; do mesmo modo, pode ter lugar no curso do semestre acadêmico.
Parágrafo Primeiro: Se a alteração temporária da carga horária, prevista no caput, desta cláusula, importar redução superior a 50% (cinquenta por cento) do total do semestre anterior, o professor pode optar pela rescisão contratual por dispensa sem justa causa, sendo-lhe garantidas todas as verbas rescisórias e consectários devidos nessa modalidade rescisória.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo o previsto no caput desta cláusula, a distribuição de carga horária sem a observância da proporcionalidade daquela do semestre acadêmico anterior, bem como a contratação de professor para ministrar as mesmas disciplinas daquele teve sua carga horária semanal reduzida, importarão a nulidade absoluta das alterações promovidas.

CLÁUSULA DE REGIME DE TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL (TI):
Proposta Prof. Júlio Duarte, presidente da Apuc

Cláusula 1ª: O professor que prestar serviço em regime de tempo integral (TI), com contrato de 40 a 44 horas semanais para a mesma Instituição, deverá dedicar 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Cláusula 2ª: Na hipótese de comprovada redução do número de alunos e, consequentemente, de turmas, impossibilitando a alocação da carga horária prevista no contrato de trabalho, observada a OJ 244 SDI 1 TST, o empregador poderá atribuir ao docente carga horária menor, conforme o número de turmas disponíveis, com acréscimo de 50% da carga horária efetivamente alocada, reservada às atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Cláusula 3ª: O empregador deverá obedecer na atribuição de turmas prioridade na alocação de carga horária aos professores TI.
Cláusula 4ª: A diminuição temporária de carga horária não acarretará alterações nos contratos de trabalho em regime de TI, ficando inalterados os termos contratuais anotados na CTPS de cada professor.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão contratual, o cálculo das verbas rescisórias dar-se-á com base no salário de professor TI-40 horas.

CLÁUSULA DE REGIME DE TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL (TI):
Proposta Mediação TRT-GO

Cláusula 1ª: O professor que prestar serviço em regime de tempo integral (TI), com contrato de 40 horas semanais para a mesma Instituição, deverá dedicar 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão.
Parágrafo Primeiro: O empregador deverá observar na atribuição de turmas, prioridade na alocação de carga horária aos professores TI.
Parágrafo Segundo: O disposto no caput deste artigo poderá ser regulamentado em Acordo Coletivo de Trabalho, a ser firmado entre cada Instituição, seus Professores e Sindicatos.


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