Associação de Professores
da PUC Goiás
apuc 40 anos 3

07.02.2023 POST JT determina recisao contrato docente TI apos reducao carga horaria copyEm sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara Trabalhista, Eduardo Nascimento, a Sociedade Goiana de Cultura foi condenada a rescindir o contrato de Tempo Integral da Professora Ana Maria Barboza Lemos e a efetuar o pagamento das seguintes parcelas:

- Saldo de salário (15 dias);
- Aviso prévio indenizado (90 dias - Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego);
- 2/12 de décimo terceiro salário e férias + 1/3, nos limites do pedido.

Além de comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS + 40 e providenciar o que for necessário para o saque do FGTS depositado.

Na sentença, a Justiça Trabalhista também reconheceu que a Administração Superior da PUC Goiás alterou ilicitamente o contrato de trabalho de TI, reduzindo a carga-horária da professora de 40 horas desde 2020/1 até chegar em 4 horas em 2021/2. Por este motivo, a docente também deverá receber as diferenças salariais entre o valor devido, considerado o valor da hora-aula e o total de 40h semanais, e o que foi pago, no período janeiro/2020 a 15/02/2022; calculando-se ainda os reflexos dessas diferenças nas férias + 1/3 pagas nos anos de 2020 e 2021.

O processo tramitou no Tribunal Regional da 18ª Região com o número 0010186-81.2022.5.18.0003.


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