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Relatório do senador Ricardo Ferraço recebeu 14 votos favoráveis e 11 contrários na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Em meio à crise política e ao julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proposta de Reforma Trabalhista avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na terça-feira (06/06) à noite. Mesmo com duras críticas feitas pela oposição e até por integrantes da base governista, o relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi aprovado em um placar apertado de 14 votos a 11. Após 20 horas, todas as mais de 200 emendas foram rejeitadas. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator será o mesmo. Depois, a matéria ainda terá de ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo plenário.

 

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos.

Entre eles, a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, a criação do trabalho intermitente, a possibilidade de negociar o intervalo para refeições, a nomeação de representantes trabalhistas nas empresas e a revogação dos 15 minutos de descanso antes da mulher fazer hora extra. 

Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o projeto deve ser votado no plenário do Senado na última semana de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.

Amplamente apoiado pelas entidades empresariais, o texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.

A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere - o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.

Fonte: Carta Capital
Foto: Agência Senado

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